Millena de Lara Lemes Advocacia Trabalhista
Serviços de limpeza

Limpeza de banheiros públicos e adicional de insalubridade em grau máximo


Quem higieniza sanitários de grande circulação e recolhe esse lixo não faz o mesmo serviço de quem limpa um escritório. A jurisprudência reconhece isso — e muita gente segue recebendo grau médio, ou nada.

O que a lei e a jurisprudência dizem

A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho classifica, no Anexo 14, a exposição a agentes biológicos. Nela, o contato permanente com lixo urbano e com esgotos ou galerias é enquadrado em grau máximo.

A partir dessa norma, o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento da Súmula 448: a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

Na prática, o percentual passa de 20% para 40%, com reflexo em férias com um terço, 13º salário, FGTS, aviso prévio e descanso semanal. A diferença acumulada ao longo de anos costuma ser expressiva.

Quem costuma se enquadrar

A discussão aparece com frequência em quem trabalha na limpeza de:

  • shoppings, rodoviárias, aeroportos e terminais de ônibus;
  • hospitais, prontos-socorros, clínicas e unidades básicas de saúde;
  • escolas, universidades e repartições públicas de grande movimento;
  • supermercados, atacadistas e centros de distribuição;
  • estádios, casas de shows, casas noturnas e restaurantes de grande porte;
  • rodovias, praças, parques e sanitários públicos municipais;
  • indústrias e fábricas com grande número de trabalhadores por turno.

Duas condições que a perícia observa

A primeira é o uso público ou coletivo do sanitário: não basta ser banheiro de empresa usado por poucos funcionários. A segunda é a grande circulação de pessoas, avaliada pelo fluxo real do local.

Uma escola com centenas de alunos por turno, um terminal com milhares de passageiros por dia e um hospital com atendimento contínuo tendem a preencher os dois requisitos. Um prédio comercial pequeno, não.

O que reunir

  • Contracheques, para verificar se há adicional e em qual percentual.
  • Escala de trabalho e divisão de setores, mostrando quais banheiros eram seus.
  • Ordem de serviço da função e descrição de atividades.
  • Fichas de entrega de EPI e comprovantes de treinamento.
  • PPP e LTCAT, se a empresa fornecer.
  • Crachá ou contrato que identifique o local onde o serviço era prestado.
  • Colegas do mesmo setor, que possam confirmar a rotina.

Fotos do posto de trabalho ajudam a demonstrar o fluxo do local, mas confira as regras internas da empresa antes de registrar imagens no ambiente de trabalho.

Prazo

A ação pode ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores. Quem continua na função também pode discutir o adicional, inclusive com pedido de pagamento enquanto durar a exposição.

Confira o que consta no seu contracheque

Se você limpa banheiros de grande circulação, vale conferir se o adicional está sendo pago e em qual grau. Uma conversa esclarece o que dá para discutir.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Limpo os banheiros de um shopping. Isso dá grau máximo?

Shopping é o exemplo mais direto de sanitário de uso público com grande circulação. O entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 448 é de que essa atividade, e a coleta do lixo desses banheiros, não se equipara à limpeza de residências e escritórios.

O enquadramento em grau máximo depende de perícia, mas a atividade em si já está reconhecida pela jurisprudência dominante.

E se eu limpo banheiros de escritório, além dos públicos?

O que importa é o conjunto da rotina. Quem limpa também sanitários coletivos de grande circulação, ainda que não seja a única tarefa, costuma ter direito ao adicional pelo período em que houve essa exposição.

Por isso a escala e a divisão de setores são documentos importantes: elas mostram quais banheiros cabiam a você e com que frequência.

A empresa fornece luva e máscara. Isso corta o direito?

Não automaticamente. Para afastar o adicional, a empresa precisa comprovar que o equipamento era adequado ao agente biológico, que houve treinamento, que a troca era registrada e que o uso era fiscalizado.

Ficha de entrega assinada, sozinha, costuma não bastar.

Já recebo grau médio, de 20%. Posso discutir a diferença?

Sim. É uma situação frequente: a empresa paga o grau médio e a perícia conclui pelo máximo. Nesse caso, discute-se a diferença de percentual do período, com os reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

Sou terceirizado. Cobro de quem?

A ação é proposta contra a empresa que registrou você. A tomadora do serviço — o shopping, o hospital, a escola — pode responder de forma subsidiária pelas verbas, se ficar demonstrada a falta de fiscalização do contrato.

Guardar crachá, escala e qualquer documento que mostre em qual local você trabalhava ajuda a incluir a tomadora na discussão.

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